Paulo Caiado
Paulo Caiado
Presidente da Direção Nacional da APEMIP

A concorrência no setor imobiliário

30/03/2022

Atualmente a generalidade do setor apresenta elevado nível de diferenciação. Diferentes modelos de negócio, diferentes estratégias, diferentes tipos de estruturas, conferem elevada heterogeneidade a este setor.

Simultaneamente a colaboração entre empresas concorrentes é fundamental. A partilha de uma transação imobiliária por duas diferentes empresas – em que uma representa quem vende e outra quem compra – é cada vez mais frequente e essencial na resposta à crescente expectativa dos Clientes.

Cada vez mais os clientes escolhem um determinado interlocutor com o objetivo de ver solucionada a sua pretensão, independentemente de onde se encontra a solução imobiliária.

O desafio é grande. Se por um lado as empresas são concorrentes, por outro têm de encontrar o espaço de cooperação que lhes permita colaborar em situações em que, através da partilha de uma transação, é possível corresponder às expectativas dos Clientes.

Claro que as empresas estabelecem livremente entre si o modo como operam e partilham transações, sem qualquer tipo de princípios globais ou standards que, obviamente, não são possíveis num setor caracterizado pela livre concorrência.

Infelizmente, o setor não enfrenta concorrência desleal, mas sim a incursão de algumas entidades que sem legitimidade e sem suporte legal fazem Mediação Imobiliária, uma vez que – representando compradores e/ou vendedores em transações imobiliárias –, cobram honorários correspondentes a determinada percentagem de transações imobiliárias.

No setor imobiliário, não existe um sistema de autorregulação que permita fiscalizar práticas ilícitas, ao contrário do que existe em outros setores de atividade.

No entanto, torna-se indispensável que a generalidade das pessoas – e potenciais clientes – saibam que, quando recorrem a serviços de Mediação Imobiliária, é indispensável que essa entidade seja detentora de uma Licença AMI (Atividade de Mediação Mobiliária). Se a entidade não tiver esta licença, os clientes estarão a fomentar uma forma ilícita de atividade.