Luis Lima
Luis Lima
Presidente da APEMIP

A injustiça da desproteção

10/02/2021

Não só esta classe está impedida de concretizar negócios (uma vez que é muito difícil fechar qualquer contrato, sem que os interessados tenham oportunidade de visitar o imóvel em causa), como ficou excluída dos instrumentos de apoio à tesouraria, previstos nos programas APOIAR.

Perante estas circunstâncias, não deixa de ser também incompreensível que estas mesmas empresas que se vêm impossibilitadas de faturar, continuem a estar sujeitas às mesmas obrigações, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento da taxa para renovação da licença de atividade, sem que haja uma adequação do seu valor à realidade atual ou uma dilação do prazo de pagamento.

Ora, considerando a existência de um impedimento legal ao desempenho das funções inerentes à classe, que ninguém sabe durante quanto mais tempo se prolongará, não será desadequada a cobrança de uma taxa anual aplicável sobre a atividade, sem que haja uma correção que reflita a proporcionalidade do tempo de trabalho? Não estará esta circunstância a consubstanciar uma situação de iniquidade?

Sou ou defensor de que na vida no geral todos nós temos os nossos direitos, deveres e obrigações, mas também advogo pela justiça da sua aplicabilidade. Se para que a minha empresa se mantenha legalmente em atividade tenho que pagar uma taxa anual, então esta é uma obrigação que me parece justa de ser assumida. Mas se, nesta anuidade, há um período em que a minha empresa não pode laborar por motivações que lhe são externas e advêm da legislação aplicável, então é justo que esta minha obrigação seja revista em conformidade. Ou que, pelo menos, uma dilatação do período para o seu pagamento, que já seria demonstrativo de alguma sensibilidade face à situação tão difícil que muitas imobiliárias estão a atravessar, e cujos relatos me têm feito chegar.

Não quero com isto mendigar o que quer que seja, bem pelo contrário, o que o sector mais deseja é poder retomar alguma normalidade, pelo menos no que ao agendamento de visitas diz respeito, mas as exigências aos mediadores começam a ficar desfasadas dos seus direitos, o que infelizmente acaba por abrir portas à prática da mediação ilegal, que não é desejável em nenhuma circunstância: para o Estado, consubstancia-se na proliferação de atividades paralelas e uma escapatória não só aos impostos, mas também ao controlo de branqueamento de capitais, e para a classe, traduz-se na descredibilização da atividade e na propagação de concorrência desleal e ilegal, e por fim o consumidor, fica completamente desprotegido neste cenário.

Como já disse e volto a referir: os mediadores merecem mais, quanto mais não seja pelo esforço e trabalho que têm dedicado na promoção do mercado e na captação de investimento, que é dinamizador da economia e gerador de emprego. A “galinha dos ovos de ouro” também precisa de ser protegida para sobreviver, e para conseguir retomar com a pujança que lhe permitirá, uma vez mais, ser parte da solução.