É certo que ninguém pode impedir a ocorrência de fenómenos climáticos extremos, porém é preciso e é possível agir e, para isso, o investimento e desenvolvimento dos territórios é uma ferramenta essencial. Só com mais investimento, com mais planeamento e ordenamento, se conseguirá assegurar um país mais resiliente a estes fenómenos e capaz de encontrar soluções para os denominados “territórios de baixa densidade”, os quais têm sido os mais afetados.
Neste contexto, a publicação do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, o qual veio alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos, em virtude das dificuldades verificadas na incorporação de tais regras por uma parte muito significativa de municípios, continua a não fazer qualquer sentido. Efetivamente verifica-se que, a implementação da Lei de Bases da Política dos Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo que foi aprovada em 2014, em plena época da Troika, continua a ter sérias dificuldades e a questão que colocámos na altura, “uma lei dos solos para quem?”, continua sem resposta. Esta é uma lei que não serve, seguramente, às Autarquias que continuam a necessitar destas prorrogações de prazos, nem aos proprietários, que o que precisam é de confiança e da possibilidade assegurar níveis de rentabilidade dos seus terrenos que permitam dispor dos meios necessários para o investimento na sua adequada manutenção e conservação. Esta legislação é uma fonte de incerteza e insegurança que, ao colocar em causa direitos adquiridos, definindo que o solo urbano, passa a constituir uma categoria residual e excecional, desaparecendo a categoria de “solo urbanizável” ou “expectante”, fazendo tábua rasa das razões que determinaram a decisão de investir nesses terrenos, apenas contribui para o agravamento das condições em que se encontram muitos territórios.
Atrair investimento nacional e estrangeiro, tirando partido de um património cultural e histórico que tem um valor incalculável, permitindo a sua preservação e manutenção e promover o desenvolvimento de todo o País exige um planeamento estratégico rigoroso e instrumentos que sejam indutores da competitividade e da coesão. Este é o momento certo para avaliar esta legislação, perceber qual é o seu contributo efetivo para a promoção dos objetivos de desenvolvimento sustentável e para a valorização do Interior.