Da culpabilização do Golden Visa à diabolização do Alojamento Local, as medidas vão surgindo sem que os números se alterem, ou seja, sem que a promoção da construção de habitação pública e acessível, a custos controlados, e a criação de soluções de venda a preços compatíveis com a capacidade financeira das famílias – meta referida no plano “Construir Portugal” – seja uma realidade.
É precisamente como decorrência do «Construir Portugal» que surge o Decreto-Lei n.º 117/2024 de 30/12, que vem alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Objetivo: ainda que aparentemente sem fundamentação que comprove a existência de uma relação causal entre a deficiência das políticas habitacionais e a escassez de solo urbano, este decreto-lei procura, então, promover o aumento do número de solos destinados à construção de habitação, incluindo habitação pública e acessível.
A premissa é aparentemente simples: os municípios podem determinar a reclassificação dos solos para solo urbano, sempre que a finalidade seja (no que aqui importa) habitacional. Esta reclassificação tem carácter excecional e tem de ser fundamentada, devendo, nomeadamente, ser assegurada a consolidação e a coerência da urbanização a desenvolver com a área urbana existente, assim se procurando evitar reclassificações descontínuas e dispersas. Acresce que, pelo menos 700/1000 da área de construção acima do solo terá de se destinar a habitação pública ou a habitação de valor moderado, devendo ser garantidas infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva, bem como espaços verdes.
A habitação de “valor moderado” será toda aquela em que o preço por m2 de área bruta privativa não exceda o valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o território nacional ou, se superior, 125% do valor da mediana de preço por m2 de habitação para o concelho da localização do imóvel, até ao máximo de 225% do valor da mediana nacional. Dito de outra forma, “valor moderado” não é um conceito estanque, subindo, ele mesmo, se os preços de mercado também subirem. A aplicação da reclassificação de terrenos, a habitação de valor moderado, está previsto ser revogada em breve, no seguimento de propostas de alteração ao RJIGT apresentadas pelo PS.
Refere ainda este diploma que continua a vigorar a proibição de construção em unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola, nos termos da RAN, indicando também que, quanto à REN, continuam a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenidos os riscos para pessoas e bens.
Saber se as alterações propostas terão um efeito positivo na disponibilização de habitação é algo que o futuro o dirá, como o dirá se tudo isto afinal não resultou em consequências negativas no ordenamento do território. É que talvez não necessitemos de mais solo urbano, mas sim de uma correta, coerente e eficiente urbanização do existente