Luís Lima
Luís Lima
Presidente da APEMIP

Mais vigilância… para quem?

16/03/2020

As novas regras de prevenção do branqueamento de capitais aprovadas pelo Governo, vão passar a obrigar o sector imobiliário a comunicar todas as transações imobiliárias trimestralmente, encurtando o prazo da obrigatoriedade destas transações que agora é semestral, com o objetivo de dar oportunidade ao órgão regulador (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção - IMPIC) a hipótese de poder analisar os negócios atempadamente e, se necessário, comunica-los às autoridades.

As exigências para que os mediadores imobiliários funcionem como uma espécie de “fiscais” do Estado não param de crescer. Somos obrigados a cumprir as comunicações obrigatórias sob pena de incorrermos em contraordenação que origina coimas avultadas.

Reconheço a importância do combate e prevenção ao branqueamento de capitais no sector imobiliário. Tenho plena consciência de que todos os agentes do mercado devem fazer a sua parte para combater este tipo de crime. Mas também sei que, tendo em conta as obrigações a que os mediadores estão sujeitos, dificilmente serão estes que farão este tipo de transgressões.

Cerca de 30% do mercado imobiliário não é regulado, o que significa que aproximadamente 30% dos negócios efetuados não são feitos por via de empresas de mediação imobiliária, ou seja, não estão sujeitos a fiscalização. Dentro desta percentagem cabem muitos negócios, que por vezes são “mediados” por pseudo-consultores (de todas as profissões possíveis e imaginárias) que se apoiam na sanidade do mercado imobiliário para fazerem uns negócios à margem da lei.

Toda a gente sabe que a mediação ilegal existe e pior, que tem vindo a crescer. Quanto mais obrigações se impõem às empresas de mediação, mais empresas desistem de cumprir a lei e se juntam a quem está do lado da concorrência desleal. É que, infelizmente, a fiscalização recai sobre quem cumpre, e não sobre quem atua à margem da lei. Não há quem os regule, que os fiscalize e quem os puna. São intocáveis que não só desprotegem os consumidores como ainda promovem a especulação imobiliária ao praticar comissões que são, por vezes, bastante superiores às da mediação (que se fixam regra geral entre os 3 e os 5%).

Talvez a falta de meios do organismo regulador dite a falta de fiscalização sobre a mediação ilegal, mas é por este motivo que a APEMIP se tem disponibilizado para, em parceria com o Estado, ajudar a combater este fenómeno. Sabemos que o imobiliário tem uma importância crescente na economia nacional, e o facto de termos maiores responsabilidades também nos deve dar o direito de exigir um maior apoio. Porque não obrigar os negócios acima de determinado valor a terem a intervenção de uma mediadora imobiliária?

Não sou hipócrita, e naturalmente que tenho também um interesse corporativo com uma medida desta natureza, mas se é para carregar a classe com maiores responsabilidades então também se lhes deve dar condições para contornar a mediação ilegal e assim promover a garantia do cumprimento do combate e prevenção ao branqueamento de capitais.

Havendo mais vigilância que seja para todos, e não apenas para quem se esforça diariamente para garantir o cumprimento da lei.