David Mateus
David Mateus
Direção de Sistemas de Gestão e Certificação da ADENE

Mobilidade Elétrica, a novidade nos edifícios

20/10/2021

No passado dia 1 de julho de 2021, Portugal transpôs para a legislação nacional mais uma revisão desta diretiva que trouxe algumas novidades nomeadamente ao nível de novos requisitos aplicáveis a todos os edifícios incluindo os construídos antes da entrada em vigor desta legislação.

Uma das grandes novidades é a mobilidade elétrica. Nesta matéria, a nova legislação tem um objetivo simples, alinhado com a transição energética em curso na mobilidade: apostar na conversão do parque automóvel para veículos elétricos. Para isso acontecer, é necessário, entre outros aspetos, proporcionar conveniência e comodidade no carregamento dos veículos. É aí que entram os edifícios.

A nova legislação estabelece que todos os edifícios de habitação a construir têm de apresentar um projeto da especialidade logo na fase de licenciamento onde esteja prevista a infraestrutura de carregamento de veículos elétricos para todos os lugares de estacionamento. Já os edifícios de comércio e serviços novos devem prever infraestrutura de carregamento de veículos elétricos para pelo menos um em cada cinco lugares além da instalação de pelo menos dois pontos de carregamento.

Adicionalmente, os edifícios já edificados antes da entrada em vigor desta legislação passam a estar abrangidos por requisitos de mobilidade elétrica. Nesta fase, apenas aplicável aos edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares de estacionamento, onde surge a obrigação de instalação de pelo menos dois pontos de carregamento até 31 de dezembro de 2024.

Além da obrigação do projeto garantir um dimensionamento adequado e a correta execução em obra, a legislação traz também obrigações referentes à instalação, ajustamento e controlo adequados dos sistemas técnicos instalados.

Ao nível da instalação, a legislação é clara no que refere aos técnicos habilitados para executar este tipo de instalação, bem como na obrigação de cumprimento com as soluções previstas em projeto e em respeito da demais legislação aplicável, nacional ou comunitária.

Para a boa operação dos sistemas técnicos, a legislação traz a exigência da realização de tarefas de ajustamento dos sistemas após a instalação. Apesar de em muitos sistemas instalados em edifícios existentes estas tarefas serem já pratica comum no comissionamento, a legislação agora em vigor alarga esta obrigação a todos os sistemas novos ou renovados de forma a assegurar o funcionamento dos mesmos em conformidade com as especificações definidas pelo fabricante e pelo projetista da especialidade.

São igualmente acrescidos requisitos de controlo aos sistemas de mobilidade elétrica, destacando-se a obrigação deste tipo de instalação dispor de sistemas de contagem de energia, sistema de controlo de carga e, quando instalada em grandes edifícios de comércio e serviços, a obrigação de possibilitar a integração num sistema de gestão técnica, através de protocolos normalizados ou interfaces que permitam uma comunicação aberta com outros sistemas tornando assim possível a gestão centralizada dos sistemas.

O correto planeamento na fase de projeto, a instalação por técnicos habilitados, a monitorização e a gestão inteligente dos consumos associados aos sistemas técnicos, salvaguardam acima de tudo os interesses dos proprietários uma vez que estes passam a ter um funcionamento cada vez mais eficiente, duradouro e de acordo com as necessidades particulares de cada edifício.

A mobilidade elétrica veio para ficar, de mão dada com a eficiência energética nos edifícios.