Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

Moratórias: Impõe-se extensão para todas as empresas afetadas

19/05/2021

E, para que tal aconteça, o acesso a esta medida, bem como a outros mecanismos de apoio à capitalização das empresas, tem de ser o resultado de um processo implementado atempadamente e de acesso simplificado a todas as empresas afetadas pela crise.

Efetivamente, os impactos da pandemia fizeram-se sentir de uma forma transversal em toda a economia e, mesmo em Setores como a Construção e Imobiliário onde, a exemplo do que se passou na generalidade da Europa, as medidas de confinamento não decretaram a suspensão das obras em curso, os impactos foram muito diversificados. Desde o primeiro momento, identificámos situações muito concretas, como as empresas que se dedicam à construção e montagem de stands e prestação de serviços, no âmbito de exposições, feiras internacionais de negócios e outros eventos, que enfrentaram uma suspensão quase total das suas operações. E, de uma forma geral, assistiu-se a um significativo agravamento dos custos operacionais e a uma forte redução de produtividade, resultantes da necessidade de cumprir as regras tomadas no âmbito do combate ao surto pandémico.

É, ainda, necessário ter bem presente a perturbação da atividade das empresas nos mercados internacionais, em resultado da Covid-19. Estão claramente identificados problemas resultantes, por exemplo, do fecho dos espaços aéreos e de fronteiras, que afetou e ainda afeta fornecimentos e a mobilidade dos recursos humanos, gerando custos e quebras de produtividade. De igual modo, o combate à pandemia nos diferentes países conduziu ao adiamento, ou mesmo cancelamento, de diversos projetos e concursos, dificuldades nos recebimentos e escassez de alguns bens utilizados no processo produtivo.

Perante problemas tão diversos, e com contornos tão diferentes, as medidas de apoio às empresas não podem ser concretizadas utilizando critérios cegos, como CAE’s de atividade. As moratórias de crédito devem ser prolongadas por um prazo não inferior a 12 meses para além daquele que está previsto, sendo que o seu acesso tem de ser possível a todos os agentes económicos afetados pela pandemia. E, as empresas do Setor com presença nos mercados externos devem ser objeto de apoios concretos, como linhas de crédito específicas, que lhes permitam dar resposta a uma procura internacional que é crescente, mas que, por outro lado, irá exigir, no imediato, um esforço de tesouraria acrescido.

As empresas portuguesas e a capacidade produtiva nacional são indispensáveis para que, rapidamente, Portugal possa reencontrar o caminho do crescimento económico sustentado.