Paulo Caiado
Paulo Caiado
Presidente da Direção Nacional da APEMIP

A perceção e a realidade

29/06/2022

Nos últimos vinte anos a agregação de algumas empresas e pessoas em torno de determinadas marcas internacionais de atividade imobiliária, acompanhadas por estratégias de marketing e comunicação, hoje com grande presença em redes sociais e meios de comunicação do setor imobiliário, têm conduzido a uma perceção do setor que talvez não corresponda exatamente à realidade.

É um facto que algumas destas marcas concentram atualmente muitas pessoas a operarem sob a sua égide; também é um facto que muitas trouxeram para Portugal novas práticas, novos métodos, novos modelos, tendo contribuído de modo significativo para a diversidade e para o desenvolvimento de todo o setor.

No entanto sobre a realidade do setor talvez seja igualmente interessante conhecer a sua relevância no panorama global da atividade.

Em Portugal, atualmente encontram-se ativas pouco mais de 8.300 licenças para a atividade de mediação imobiliária, destas, estima-se que tenham atividade empresarial cerca de 6.500 empresas, das quais aproximadamente 750 encontram-se associadas às marcas internacionais, responsáveis por perto de 25% das operações imobiliárias.

Significa portanto que todo o setor está caracterizado por enorme diversidade e ainda bem que assim é.

Será também por tudo isso que esta é uma atividade à qual mais pessoas recorrem.

É sem dúvida altura de uma legislação renovada, capaz de conferir a todos os cidadãos maior segurança porque qualquer profissional desta atividade teve de passar por conhecimentos e provas que atestam a sua capacidade. Quem tem por missão fiscalizar não pode tropeçar na ideia tosca de que quem atua tão ilicitamente não tendo sequer empresa de mediação, então a entidade fiscalizadora não pode fiscalizar por ausência de competência.

A tutela deverá assumir que tem por missão fiscalizar uma atividade. Devendo ser irrelevante as figuras jurídico empresariais criadas por alguém que atua de modo ilícito.

Numa altura em que se começou a questionar a amplitude de atuação de algumas ordens profissionais, seria bom ver o Estado a não hesitar atuar quando deve.

São muitas e muito boas as responsabilidades atribuídas à atividade imobiliária, do branqueamento de capitais, à aferição de legitimidade, dos beneficiários efetivos aos cumprimentos fiscais, da transparência da informação às comunicações regulares, entre tantas e tantas outras, são muito bem vindas, porque teremos uma legislação capaz de diferenciar quem cá está e igualmente capaz de punir quem está mal.

É esta a nossa expectativa da realidade.