Nos últimos anos assistimos a um significativo aumento da oferta de serviços imobiliários, que além da expressão quantitativa, veio também confrontar o mercado com novos e variados serviços, tendo seguramente algum contributo neste crescimento.
No entanto, destacaria como principal motivo, o facto de a generalidade das pessoas terem muito mais informação acerca de quase tudo. As redes sociais os blogs, as múltiplas plataformas a que todos temos acesso e que nos permitem ter informação sobre e acerca de tudo, são seguramente responsáveis por, quando queremos, ou quando precisamos, ou quando a curiosidade surge, ter-se tornado possível aceder à informação disponível sobre qualquer assunto.
Também por isso a generalidade das pessoas tem mais consciência que quando dois “particulares” se envolvem “sozinhos” num ato tão importante como é uma transação imobiliária, podem ser confrontados com situações inesperadas, indesejáveis e disfuncionais…
“Afinal já não se pode fazer a escritura, pois a área da certidão é diferente da que consta na caderneta predial…!”; “afinal descobriu-se que apesar do imóvel ser anterior a 1951 é preciso uma certidão de negação…!”; “afinal o casal vendedor, está separado e um dos elementos afinal não quer assinar…!!!”, “afinal o casal estava separado mas entretanto conciliou-se e não haverá escritura, temos sim que negociar uma forma para a devolução do sinal…!“ hoje seria dia para pagar o IMT mas, não é possível porque surgiu uma divida com a Autoridade tributária”, “ afinal a Câmara diz que só passa o documento depois da legalização da marquise”, “afinal a Câmara não legaliza a garagem, tem mesmo de ser demolida…”…! Enfim, são inúmeras as disparidades possíveis e frequentemente associadas a transações imobiliárias e quando isso acontece as pessoas dão azo à sua revolta e impotência.
Acresce ainda o aumento de burlas, falsos anúncios, falsos clientes, etc., que encontram no “ecossistema” digital o meio fantástico para este tipo de crimes.
Acontece que as pessoas estão cada vez mais e melhor informadas que as imobiliárias ainda que não estejam imunes a alguns destes aspetos, têm um importante papel na sua prevenção e resolução.
A realidade é que as imobiliárias estão legalmente obrigadas a um conjunto de práticas que têm por objetivo mitigar muitas destas disfuncionalidades, têm um tipo de ligação com as partes interessadas que permite a resolução da maioria das dificuldades que podem surgir, de resto esse é o motivo pelo qual a atividade é chamada de mediação imobiliária.
Porque é exatamente disso que se trata e é essa mediação que deve fazer com que uma transação imobiliária seja um processo tranquilo seguro e transparente.
A maior consciência desta realidade tem sido a principal responsável por estarmos a assistir ao crescimento com grande significado das pessoas que recorrem à mediação imobiliária porque querem vender ou comprar um imóvel.
Os encargos pelo pagamento da prestação de serviços profissionais de mediação imobiliária são cada vez mais entendidos como o menor custo num processo de extrema relevância para a generalidade das pessoas, onde é imperativo que tudo corra bem.