Luis Lima
Luis Lima
Presidente da APEMIP

A prova de que a união faz a força

17/03/2021

Quando todos os que estão no mesmo barco remam para chegar a bom porto, mais cedo ou mais tarde, com mais ou menos obstáculos pelo caminho, consegue-se alcançar o destino.

Quando foi decretado o confinamento obrigatório a 15 de janeiro, e se verificou que a mediação imobiliária não havia sido integrada num regime de exceção que lhe permitisse a realização de visitas presenciais, a classe uniu-se e promoveu uma Carta Aberta que reuniu mais de quatro mil signatários.

Claro que esta era também uma questão corporativa, mas na verdade não fazia nenhum sentido que todos os demais passos enquadrados na cadeia de transações estivessem liberados, e que a mediação imobiliária estivesse excluída neste panorama, não só pela quebra do elo com os seus clientes, pois a casa está intimamente ligada ao curso de vida das pessoas, mas também pelo verdadeiro convite à celebração de negócios em paralelo e à mediação ilegal que esta realidade oferecia.

Sabíamos que seria difícil haver, por parte do Governo, um recuo ao decreto de confinamento, mas também sabíamos que começava aí o nosso trabalho para que pudéssemos ser inclusos logo na primeira fase de desconfinamento, o que aconteceu, conforme anunciado pelo Senhor Primeiro-Ministro na passada quinta-feira, e publicado na resolução do conselho de ministros n.º 19/2021, que estabelece a estratégia de levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia.

Logo na segunda-feira, todos os serviços de mediação imobiliária puderam reiniciar a sua atividade, algo que não tenho dúvidas que resultou do trabalho levado a cabo pela APEMIP junto do Governo e da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, que foi reforçado pela enorme adesão que a nossa Carta Aberta teve por parte dos profissionais do sector, e que veio fortalecer a importância da nossa classe e da nossa atividade junto da sociedade.

Não poderia ser de outra maneira: o sector imobiliário tem dado mais do que provas da sua relevância no panorama económico nacional, e seria absolutamente inadmissível que continuasse a ser votado à injustiça e desproteção a que foi submetido desde 15 de janeiro.

Neste seguimento, apenas as empresas de mediação imobiliária estão agora aptas a promover visitas a imóveis com os seus clientes – todas as demais atividades imobiliárias continuam a não poder fazê-lo, pois ao contrário da anterior fase de desconfinamento, em maio de 2020, em que foram inclusas no decreto as “atividades imobiliárias”, desta vez a reabertura da atividade foi exclusiva para os serviços de mediação imobiliária.

Congratulamo-nos naturalmente com este facto e com o reconhecimento do papel central que o mediador imobiliário tem no panorama imobiliário nacional e no elo que representa com os seus clientes.

Voltamos assim à retoma da atividade, prontos para fazer parte da solução para a retoma da economia!