Nuno Baptista
Nuno Baptista
Coordenador da área de Edifícios da ADENE – Agência para a Energia

“(R)Evolução na eficiência energética dos edifícios”

14/07/2021

Entrou este mês em vigor o Decreto-Lei 101-D/2020 que, por via de um conjunto recente de Portarias e Despachos habilitadores, veio atualizar a legislação relativa à eficiência energética dos edifícios. Assim a expetativa é elevada e vem acompanhada de alguma preocupação dos técnicos e demais profissionais da construção e imobiliário. A ADENE- Agência para a Energia, enquanto entidade gestora da Certificação Energética dos Edifícios (www.sce.pt), tem procurado ajudar com informação e formação dos agentes de mercado, explicando as alterações existentes. Mas o que efetivamente se perspetiva? Uma revolução ou uma evolução?

A necessidade de redução das emissões de CO2 associadas aos consumos energéticos dos edifícios na UE levou ao desenvolvimento daquilo que ainda hoje é o principal instrumento de promoção da eficiência energética nesta área: a Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). Em Portugal, a EPBD conduziu, em 2006, à implementação de requisitos mínimos a aplicar na construção de edifícios novos ou na reabilitação de edifícios sujeitos a grande renovação, de forma a serem pensadas e adotadas soluções construtivas com vista à promoção de condições de conforto térmico e de qualidade do ar interior, bem como à redução das necessidades e dos consumos energéticos dos edifícios.

A evolução destas condições tem ocorrido de forma progressiva, tornando-se gradualmente mais exigentes qualitativamente e abrangendo mais edifícios. A obrigação do cumprimento dos requisitos que, em 2006, era aplicável apenas à construção nova e às grandes renovações, a partir de 2015, passou a ser aplicável a todas as renovações nos componentes do edifício que têm impacto no desempenho energético e não apenas aos edifícios sujeitos a grande renovação.

Por sua vez, a imposição de um parque edificado progressivamente composto por edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), transposta para a legislação nacional em 2013, que estabeleceu que os edifícios novos concebidos e construídos a partir de janeiro de 2021 (no caso de alguns edifícios públicos a partir de janeiro de 2019), passavam a ter de cumprir, adicionalmente, esta condição.

Neste sentido, os NZEB são edifícios que, sem comprometer o conforto térmico dos seus ocupantes e a qualidade do ar interior, têm necessidades de energia reduzidas, sendo estas satisfeitas, em larga medida, com recurso a energia proveniente de fontes renováveis no local, resultando assim em edifícios com elevado desempenho energético.

De forma a atingir tal nível de desempenho, é essencial a interação, acompanhamento e colaboração entre os vários intervenientes envolvidos no processo de conceção do edifício, nomeadamente arquitetos, projetistas de especialidades e peritos qualificados. É neste sentido que a legislação avança, clarificando em que projetos deve constar a demonstração dos requisitos dos componentes. Sobre essa informação, o perito qualificado do SCE verifica o cumprimento dos requisitos de conforto térmico e de desempenho energético, emitindo o respetivo pré-certificado energético e, posteriormente, o Certificado Energético.

Talvez seja esta a única “(R)revolução dentro da evolução” que a nova legislação aporta: profissionais de projeto e peritos qualificados a trabalhar mais próximo e mais cedo no processo na conceção dos edifícios. Esta será a fundação sobre a qual vamos construir edifícios mais eficientes no uso da energia e de outros recursos. De resto, é a evolução normal e expectável, como acontece desde o início da EPBD, com requisitos que acompanham o conhecimento técnico e as políticas europeias e nacionais neste sector.

Vamos progressivamente ter um parque edificado mais próximo dos NZEB e com preocupações que vão para além da energia, como o conforto dos ocupantes e a gestão inteligente da energia e a otimização no consumo da água.

Um futuro com eficiência.