Efetivamente, a situação vivida no início de 2022, despoletou a necessidade de adoção de medidas excecionais para garantir as condições necessárias para a execução e conclusão das obras públicas em curso, sob pena da prossecução do interesse público ficar comprometida, pela não realização ou conclusão das obras programadas, com graves impactos na qualidade de vida dos portugueses, bem como na sustentabilidade financeira dos próprios operadores económicos envolvidos.
A AICCOPN reivindicou, por isso, um conjunto de medidas cuja implementação era essencial e urgente para salvaguardar a competitividade das empresas do Setor e garantir a concretização e a execução dos planos e programas de apoio financeiro instituídos pela Comissão Europeia para a recuperação e desenvolvimento económico, designadamente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do Plano Nacional de Investimentos (PNI 2030). Neste âmbito, o Governo concretizou uma das medidas, através da criação do Regime Excecional e Temporário de Revisão de Preços, mecanismo concebido para dar resposta à evolução ocorrida dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, que veio permitir a apresentação, por parte dos empreiteiros, aos Donos de Obra de um pedido de revisão extraordinária de preços, que se materializa numa verdadeira adequação da forma de revisão de preços à real estrutura de custos da obra em questão, situação não devidamente valorizada pelos Donos de Obra, até então.
No entanto, é inegável que, a aplicação deste regime tem-se revelado difícil e excessivamente morosa, com diversos Donos de Obra a colocar dúvidas, dificuldades e objeções às empresas de construção, que se veem muitas vezes impossibilitadas de recorrer a este mecanismo, criado especificamente para amenizar o aumento dos custos de construção. Efetivamente, apesar, das inúmeras formações ministradas pela Associação e por outras entidades, e da publicação de normativos específicos para aplicação deste regime, a realidade, é que subsistem inúmeras situações que ainda não permitiram às empresas obter uma justa compensação pelo aumento exponencial destes custos e que não podem, de todo, ser considerados como um risco próprio e normal do negócio.
Assim, tendo em consideração estas dificuldades, que se mantêm como os principais constrangimentos à atividade, impõe-se a, já solicitada pela AICCOPN ao Governo, prorrogação do Regime Excecional e Temporário de Revisão de Preços até ao final do corrente ano, de forma a permitir e garantir a aplicação, sem qualquer reserva, deste mecanismo legal, criado com o objetivo de repor uma correta adequação financeira dos contratos, salvaguardando operacionalidade das empresas e a sua competitividade e capacidade produtiva nacional.