Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

“Simplex do Urbanismo”: O desafio da celeridade e do rigor

14/06/2023

Efetivamente, o caminho será esse, pois como já afirmámos, não será possível implementar uma verdadeira política da habitação, integrada, estruturada e com impacto imediato, se não houver o envolvimento e a participação de todos os agentes do setor, que poderão aportar importantes contributos nesta matéria.

A associação encontra-se já a analisar todas as soluções constantes desta proposta de lei, que serão alvo de comentários e sugestões de alteração e/ou melhoramento e que fará chegar ao Parlamento no âmbito da consulta em curso, mas poderemos já adiantar que, na generalidade, é positiva, uma vez que efetivamente há uma simplificação, desburocratização e celeridade dos procedimentos para a realização das operações urbanísticas, através de medidas, como sejam, a criação de uma plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos (apesar de obrigatória, apenas a partir de 2026), as novas regras da contagem de prazos de decisão mais transparentes ou o alargamento do prazo para dois anos do PIP, tornando-se desnecessária sua revalidação ao final de um ano.

Porém, esta simplificação é conseguida, por via da redução quase total da participação/validação da Administração Central e Local nos processos, passando assim a haver um risco acrescido para o promotor/investidor, já que os vastos requisitos técnicos e urbanísticos se mantêm os mesmos e se encontram atualmente dispersos por uma panóplia de diplomas legais, alguns dos quais com grande discricionariedade, o que está a criar preocupação no setor.

Um outro aspeto da proposta que carece de alguma ponderação prende-se com a qualidade e segurança do edificado, que poderá não ficar salvaguardada pelo alargamento das situações de isenção de controlo prévio em obras que aumentem o número de pisos dos edifícios, o que poderá ser um incentivo à desregulação total de obras estruturais por pessoas ou entidades não qualificadas ou a eliminação da obrigatoriedade de projeto de instalações elétricas até 41,4 kVa, entre outras.

De igual modo, será necessário clarificar algumas normas da proposta, nomeadamente no que se refere às ligações às redes públicas de água, esgotos, luz, telecomunicações e gás, uma vez que só as empresas certificadas pelas entidades gestoras poderão, a partir de agora, realizar tais trabalhos, desconhecendo-se em que moldes será feita essa certificação.

Será, pois, essencial encontrar um equilíbrio entre a simplificação administrativa e a garantia de qualidade técnica e construtiva, o qual, estamos convictos, será alcançado, no âmbito da consulta pública deste diploma, ouvidos todos os intervenientes e com os contributos de toda a fileira da construção e do imobiliário.