Como concorrer ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

07/06/2023
Como concorrer ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

Está aberto desde 4 de abril um Aviso de Concurso para condomínios residenciais, através do qual o Fundo Ambiental vai apoiar intervenções de melhoria de eficiência energética em condomínios, que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente. As candidaturas a este novo programa já estão abertas, e podem ser apresentadas até 28 de dezembro deste ano. A dotação para este aviso é de 12 milhões de euros.

Quem pode concorrer?

Este programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive. São também elegíveis intervenções por executar e intervenções em edifícios de uso misto desde que o uso predominante seja habitação.

Podem concorrer ao programa condomínios residenciais e proprietários em nome individual, no caso de edifícios em propriedade total, através dos responsáveis pela administração e gestão do condomínio ou dos proprietários em nome individual.

Que intervenções estão abrangidas?

Está previsto o apoio a intervenções como aplicação ou substituição do isolamento térmico em coberturas, paredes (exterior) ou pavimentos, num limite de apoio até 4.750 euros por fração autónoma renovada. A utilização de materiais de ecomateriais ou reciclados terá uma taxa de comparticipação superior, de 80%.

Serão apoiadas as tipologias de intervenção que cumpram os requisitos mínimos de desempenho energético aplicáveis à envolvente. O condomínio ou proprietário terá de assegurar o acompanhamento técnico das tipologias de intervenção incluídas na candidatura, que evidencia o cumprimento dos requisitos. O candidato pode também submeter as despesas relativas à certificação energética para as frações autónomas de habitação do condomínio que assim o pretenderem, e cuja intervenção tenha impacto no seu desempenho energético.

Cada beneficiário poderá receber um apoio total máximo de 150.000 euros. O acompanhamento técnico beneficia de um apoio de 400 euros por candidatura, e a certificação energética terá um apoio máximo de 125 euros por fração autónoma de habitação.

Estas candidaturas deverão ser implementadas num prazo máximo de 2 anos a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma da declaração técnica constante do Anexo I ou certificado energético final.

Que condições devem ser cumpridas?

Os candidatos podem apresentar uma candidatura para um edifício com várias tipologias, ou várias candidaturas para diferentes edifícios. São elegíveis candidaturas que visem a implementação de intervenções identificadas que cumpram a legislação em vigor, as disposições do Aviso e as orientações técnicas publicadas no site do Fundo Ambiental.

As intervenções em causa têm de garantir que as componentes (cobertura, parede ou pavimento) das envolventes das partes comuns do edifício ficam totalmente isoladas.

As candidaturas devem obrigatoriamente apresentar despesas com o Acompanhamento Técnico por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética ou por outro técnico auditor competente para o efeito para evidenciar o cumprimento dos requisitos das intervenções. Estes técnicos devem estar registados no Portal Casa Eficiente 2020 ou no Portal casa+.

São elegíveis candidaturas cujas intervenções estejam por realizar à data da submissão da candidatura, desde que o candidato prove possuir capacidade financeira para assegurar pelo menos a sua quota parte do total dos custos da empreitada.

Por outro lado, as despesas referentes à certificação energética não são obrigatórias, mas os candidatos podem submetê-las para apoio. Apenas serão consideradas se as frações de autónomas de habitação a certificar fizerem parte do condomínio elegível; se constarem na candidatura as despesas referentes às tipologias de intervenção e acompanhamento técnico; e se os certificados a emitir forem elaborados por peritos qualificados e para as situações antes e após a intervenção na fração do condomínio em questão.

De notar também que as intervenções apoiadas devem não só cumprir a legislação, como apresentar um melhor desempenho energético que a solução existente, garantindo que não produzem um impacto negativo significativo no ambiente.

Ainda, o candidato declara no momento da candidatura a inexistência de acumulação das despesas candidatas no âmbito do Aviso a outros fundos europeus.

Que documentos são obrigatórios?

Na entrega da candidatura, é necessária a apresentação de vários documentos obrigatórios, relativos ao candidato, à candidatura em si, e às tipologias de intervenção. Esta lista pode ser consultada no site do Fundo Ambiental.

Como é pago o apoio?

Depois de verificada a inexistência de dívidas do beneficiário, o pagamento do apoio concedido será feito através de um adiantamento inicial automático com a aceitação da decisão para pré-financiamento até um máximo de 20% do valor do incentivo.

Posteriormente, o reembolso será feito por transferência para o beneficiário, notificado pelo FA através da plataforma do programa quando forem apresentadas as faturas e respetivos recibos ou comprovativos de pagamento, descritivo das faturas, auto de mediação, registo fotográfico, despesas com a certificação energética antes e após a intervenção, e o termo de responsabilidade técnica/fiscalização.

Aceda a www.fundoambiental.pt/condominios-residenciais/e-balcao.aspx para mais esclarecimentos e informações.