APFIPP defende benefícios fiscais aos participantes de fundos

21/09/2022
APFIPP defende benefícios fiscais aos participantes de fundos

O Governo vai conceder alguns benefícios fiscais aos proprietários de imóveis, de forma a compensar pelo congelamento das rendas em 2023. No entanto, os fundos de investimento não são parte de integrante desta compensação, pelo contrário, afirmam sair penalizados no próximo ano.

A Associação Portuguesa de Fundos de Investimento Pensões e Patrimónios (APFIPP) refere que a proposta resulta “numa redução do rendimento» dos detentores de fundos. A proposta do Governo, em conceder um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais mediante a redução do valor do imposto a pagar pelos sujeitos passivos, “ignora a realidade dos organismos de investimento imobiliário”, acrescentando numa carta enviada à Comissão de Orçamento e Finanças, que os fundos de investimento “estarão sujeitos à mesma limitação de aumento do valor das rendas em 2023 (...) mas não terão a possibilidade de ser compensados por essa perda de rendimento, já que esses rendimentos prediais não são considerados na determinação do lucro tributável”.

Conforme a proposta do Executivo, o Governo vai mexer na fatia do rendimento tributável, em detrimento de mexer no valor da taxa de IRS ou IRC paga pelos senhorios. Assim sendo, apenas 91% desse rendimento predial tributável será alvo da aplicação da taxa de 28%. Em caso de aprovação da proposta, “tal traduzir-se-ia numa redução do rendimento dos participantes dos fundos”, revela a Associação, pois “são mantidas as taxas de tributação sobre os rendimentos que os participantes obtêm dos fundos”.

Uma das formas de compensar os participantes de fundos, de acordo com a associação liderada por João Pratas, seria mediante a aplicação do coeficiente de apoio pelas entidades gestoras, no momento do pagamento dos rendimentos, ou a “restituição, pelo Estado, do montante de rendimentos prediais que estes deixarão de receber”, por via do congelamento das rendas.